Como dar entrada no Auxílio-doença do INSS? Quem tem direito?

A Previdência Social oferece diversos benefícios aos trabalhadores, sendo um deles o auxílio-doença, que visa ajudar os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreram acidentes ou estão enfrentando doenças que os impedem de trabalhar por um período determinado.

No entanto, apesar de ser um direito dos trabalhadores, ainda existem muitas incertezas sobre como solicitar esse benefício e quais trabalhadores têm direito a ele. Além disso, há várias questões burocráticas adicionais que frequentemente geram confusão na maioria das pessoas.

Qual é a definição do auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido a uma enfermidade ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais, sendo afastados do trabalho por um período contínuo superior a 15 dias ou intercalados, desde que sejam decorrentes da mesma doença.

Os primeiros 14 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa ou empregadora. O benefício do auxílio-doença é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 15º dia de afastamento.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, além de comprovar total incapacidade de trabalho, o trabalhador precisa atender a alguns critérios, como ser segurado do INSS e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.

No entanto, existem exceções. Pessoas com doenças graves, doenças profissionais ou que tenham sofrido acidente de trabalho não precisam ter contribuído por um ano para ter direito ao benefício.

É importante lembrar que o acidente de trabalho é aquele que ocorre tanto dentro como fora da empresa, desde que seja comprovado que o segurado estava realizando suas atividades laborais.

Qual é o valor do auxílio-doença pago pelo INSS?

O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

O valor pago corresponde a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos. Além disso, o valor não pode ser superior à média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

A solicitação do auxílio-doença pode ser feita por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”, bem como pelo telefone 135, onde o usuário deve agendar a perícia médica.

Após agendar, o trabalhador deve comparecer na data, horário e local marcados para ser avaliado por um médico do INSS, que determinará o período de afastamento.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS? Segue o passo a passo para solicitar o auxílio-doença:

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS).
  2. Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo.
  3. Clique em “Agendar Novo” se for o primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar a prorrogação do benefício.
  4. Acompanhe o andamento da solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
  5. Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer a perícia médica.
  6. Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

Como evidenciar uma doença ou acidente ao INSS?

Para solicitar o auxílio-doença ao INSS, é necessário apresentar um atestado médico emitido pelo seu médico. Além disso, receitas de medicamentos e prontuários de internação também são avaliados e ajudam a comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Essa documentação deve ser entregue ao INSS e será utilizada na perícia médica realizada por um profissional do órgão.

Quais documentos são requeridos?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento pessoal com foto e número do CPF, como a CNH, por exemplo.
  2. Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição.
  3. Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
  4. Documentos que comprovem o tratamento médico, como exames e atestados.

Onde posso consultar o resultado do auxílio-doença?

Para verificar o resultado da perícia médica realizada pelo INSS, o trabalhador pode acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo “Meu INSS” e efetuar o login. Em seguida, deve selecionar o serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade”, onde será exibido o resultado da perícia após as 21h do dia em que ela foi realizada.

Também é possível obter o resultado da perícia médica do INSS por telefone, ligando para o número 135. Ao entrar em contato, é necessário fornecer o CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.

Quanto tempo leva para avaliar o auxílio-doença?

No caso do auxílio-doença, o prazo máximo para aprovação e depósito do dinheiro na conta informada pelo contribuinte é de 45 dias.

No entanto, o seguinte critério se aplica: se a aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, o pagamento está previsto para o mês seguinte. Se o requerimento for aprovado após o dia 20, o benefício será realizado somente no segundo mês após a conclusão do processo.

Por exemplo, se o INSS aprovar o beneficiário em 10 de julho, o pagamento será realizado em agosto. Se a confirmação do benefício sair em 25 de julho, o depósito ocorrerá somente em setembro.

Como sacar o auxílio-doença?

Para sacar o valor do auxílio-doença, o segurado deve acessar o “Meu INSS” por meio do site ou do aplicativo e fazer o login.

Após esse procedimento, basta acessar o serviço “Carta de Concessão” e imprimi-la. Com o documento em mãos, o segurado deve dirigir-se à agência bancária indicada no documento, portando um documento de identificação com foto, e efetuar o saque do benefício no caixa.

Em seguida, o segurado pode optar por receber os pagamentos dos meses seguintes automaticamente em uma conta bancária ou solicitar a emissão do cartão magnético do INSS.

Se o segurado optar pela emissão do cartão da Previdência Social, será necessário cadastrar uma senha segura para realizar todas as transações financeiras, incluindo o saque do benefício do INSS no caixa eletrônico.

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

Caso a incapacidade de retornar ao trabalho persista após o período estabelecido na perícia médica do INSS, o trabalhador poderá solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Para isso, ele precisará obter um novo laudo médico que comprove a continuidade da incapacidade.

Com o laudo em mãos, o segurado pode solicitar a prorrogação por telefone, ligando para o número 135, ou pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.

O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento. Se a solicitação for feita fora desse prazo, há o risco de o trabalhador ter que iniciar um novo pedido de afastamento e passar por todo o processo novamente.

Como cancelar o requerimento do auxílio-doença?

Para cancelar o pedido de perícia médica, o usuário pode ligar para o número 135 ou fazer a solicitação por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.

No entanto, se o objetivo é cancelar um benefício que já está ativo porque o segurado e seu médico consideram que ele está apto para retornar ao trabalho, deve-se solicitar a “Alta Voluntária do INSS”.

Nesse caso, o trabalhador precisará formalizar o pedido por meio de uma carta e entregá-la em uma agência do INSS.

É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios?

Existem duas situações em que é permitido receber o auxílio-doença em conjunto com outros benefícios: quando há o recebimento de pensão por morte e também do auxílio-acidente.

Onde encontrar os endereços das agências do INSS?

Para localizar a agência do INSS mais próxima da sua residência, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “Encontre uma agência”. Utilizando o CEP ou endereço completo, é possível encontrar as agências mais próximas.

E se eu não tiver condições de ir até a agência do INSS?

Existe a possibilidade de o médico do INSS fazer uma visita domiciliar. Para isso, é necessário apresentar um documento assinado pelo seu médico, comprovando que você não tem condições de se deslocar. Solicite a um representante que leve esse pedido à agência do INSS, fornecendo todas as informações necessárias para facilitar a sua localização (endereço, telefone e outros detalhes). Dessa forma, o médico do INSS poderá visitá-lo no local onde você está.

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